Home Maranhão DE NOVO! Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa fraudulenta de Dário Sampaio em Senador La Rocque

DE NOVO! Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa fraudulenta de Dário Sampaio em Senador La Rocque

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Prefeito Dário Sampaio e a esposa, mesmo morando em Imperatriz, fazem de tudo pra continuar mandando em Senador La Rocque

O desespero há muito tomou conta do prefeito e candidato à reeleição em Senador La Rocque, Dário Sampaio. Com medo de perder as benesses do cargo de prefeito, o candidato à reeleição recorre a todos os tipos de estratagemas. A principal delas é o uso de pesquisas falsas feitas por institutos pra lá de suspeitos.

Mas a justiça não tem deixado passar em branco os crimes eleitorais praticados por Dário nessa campanha. No dia 26 de outubro uma pesquisa também encomendada pelo prefeito e seu grupo com sérios indícios de fraude foi suspensa pela justiça.

Veja também: Justiça Eleitoral manda Dário Sampaio suspender divulgação de resultado de pesquisa com suspeita de fraude

Na representação formulada pela Coligação “Unidos por Senador La Rocque”, do candidato Bartolomeu, referente ao requisito formal da pesquisa, foi confirmado pelo  magistrado após consultar o plano amostral da pesquisa, o formulário e o demonstrativo de bairros/municípios, que não constam em nenhum dos documentos a assinatura com certificação digital da estatística responsável.

“Com efeito, para que fosse livre de qualquer vício de cálculo a pesquisa impugnada deveria ter apresentado a assinatura com certificação digital da estatística responsável pela pesquisa. Tenho como relevante a falha apontada na representação, em especial pelo fato de uma pesquisa eleitoral possuir notoriamente grande influência sobre o voto dos eleitores, em especial os indecisos”, pontuou o juiz Glender Malheiros Guimarães, da 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa.

Ainda segundo o magistrado, a divulgação de uma pesquisa eleitoral eivada de vícios na iminência da realização das eleições municipais de 2020 revela também um prejuízo de difícil reparação para o partido que se sente prejudicado.

Baixe AQUI a íntegra da Decisão do magistrado.

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