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TSE CASSA MANDATOS DE TRÊS VEREADORES DE JATOBÁ

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O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo PDT em Jatobá nas eleições de 2020. Com isso os três vereadores da coligação Cinza, Cutia e Sebastião do Axixá tiveram seus mandatos cassados. O partido foi acusado de usar candidatos laranjas.

Na decisão, o Plenário cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral de Colinas e julgada improcedente pelo juiz eleitoral Silvio Alves Nascimento. O MPE recorreu ao TRE, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que reformou a Sentença do juiz e cassou o mandato dos parlamentares. Os vereadores então recorreram ao TSE e hoje a Corte Superior manteve a cassação dos vereadores.

Com a decisão, os votos serão recalculados e a partir de janeiro a Câmara Municipal de Jatobá terá nova configuração.

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  1. […] No ano passado o plenário do tribunal já havia cassado os vereadores também por unanimidade. Na ocasião, o TSE o cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão. […]

  2. […] No ano passado o plenário do tribunal já havia cassado os vereadores também por unanimidade. Na ocasião, o TSE o cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão. […]

  3. […] No ano passado o plenário do tribunal já havia cassado os vereadores também por unanimidade. Na ocasião, o TSE o cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão. […]

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