Home Colinas Justiça proíbe instituto MBO de divulgar resultado de pesquisa por não atender os requisitos legais da legislação eleitoral…

Justiça proíbe instituto MBO de divulgar resultado de pesquisa por não atender os requisitos legais da legislação eleitoral…

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A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar da Coligação Unidos por Colinas, que tem a prefeita Valmira Miranda como candidata à reeleição, proibindo o instituto MBO de divulgar pesquisa eleitoral sem os requisitos legais para sua divulgação.

O MBO, aliás, já vem se notabilizando há alguns meses por divulgar levantamentos suspeitos em várias cidades. Numa delas, em Presidente Dutra, onde o candidato do Republicanos Raimundinho da Audiolar lidera em todas as pesquisas com mais de 40 pontos de dianteira sobre seu adversário, o MBO  inventou um empate técnico entre Raimundinho e Binê Soares.

Em Mirador foi a mesma coisa. Lá a candidata Domingas Cabral também lidera com larga margem em todas as pesquisas realizadas por outros institutos, mas o MBO, há mais ou menos um mês atrás, também tirou uns números da cartola e jogou o prefeito e candidato à reeleição, Roni Pereira, na liderança com mais de 10 pontos de vantagem.

É como se o instituto fizesse sempre os gostos do freguês, de quem está pagando. Suspeita-se, inclusive, que a empresa nunca fez nenhum dos levantamentos que diz ter feito, já que ninguém nunca presenciou nenhum entrevistador da empresa em qualquer cidade onde faz pesquisas.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Silvio Alves Nascimento, titular da 29ª zona eleitoral, entendeu que alguns requisitos não foram cumpridos nem pela parte contratante, no caso o próprio instituto, como por exemplo a não declaração da  origem e a procedência do dinheiro usado para pagar o levantamento, bem como irregularidades na descrição da “metodologia de pesquisa adotada”, por trazer texto genérico e sem informações capazes de atestar a sua idoneidade ou rigor científico.

O plano amostral não traz não traz informação quanto ao nível econômico dos entrevistados, nem assinatura digital do estatístico responsável, além da ausência de descrição aprofundada do sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, dentre outros erros gravíssimos.

“Nesse momento não é possível constatar que o resultado, em si, da pesquisa, tenha sido manipulado ou sofrido qualquer alteração, em razão das irregularidades constadas. Em razão da proximidade do término do processo eleitoral, contudo, não basta a inclusão de esclarecimentos sobre as irregularidades na divulgação dos resultados. Não é crível divulgar pesquisa, com potencial para influenciar eleitores e, assim, alterar resultado do pleito, se não atende a todos os requisitos legais”, anotou o magistrado em sua decisão.

Caso o instituto insista na divulgação do resultado por qualquer meio, o juiz fixou multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por dia de descumprimento da decisão.

Baixe AQUI a íntegra da decisão.

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