A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar da Coligação Unidos por Colinas, que tem a prefeita Valmira Miranda como candidata à reeleição, proibindo o instituto MBO de divulgar pesquisa eleitoral sem os requisitos legais para sua divulgação.
O MBO, aliás, já vem se notabilizando há alguns meses por divulgar levantamentos suspeitos em várias cidades. Numa delas, em Presidente Dutra, onde o candidato do Republicanos Raimundinho da Audiolar lidera em todas as pesquisas com mais de 40 pontos de dianteira sobre seu adversário, o MBO inventou um empate técnico entre Raimundinho e Binê Soares.
Em Mirador foi a mesma coisa. Lá a candidata Domingas Cabral também lidera com larga margem em todas as pesquisas realizadas por outros institutos, mas o MBO, há mais ou menos um mês atrás, também tirou uns números da cartola e jogou o prefeito e candidato à reeleição, Roni Pereira, na liderança com mais de 10 pontos de vantagem.
É como se o instituto fizesse sempre os gostos do freguês, de quem está pagando. Suspeita-se, inclusive, que a empresa nunca fez nenhum dos levantamentos que diz ter feito, já que ninguém nunca presenciou nenhum entrevistador da empresa em qualquer cidade onde faz pesquisas.
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Silvio Alves Nascimento, titular da 29ª zona eleitoral, entendeu que alguns requisitos não foram cumpridos nem pela parte contratante, no caso o próprio instituto, como por exemplo a não declaração da origem e a procedência do dinheiro usado para pagar o levantamento, bem como irregularidades na descrição da “metodologia de pesquisa adotada”, por trazer texto genérico e sem informações capazes de atestar a sua idoneidade ou rigor científico.
O plano amostral não traz não traz informação quanto ao nível econômico dos entrevistados, nem assinatura digital do estatístico responsável, além da ausência de descrição aprofundada do sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, dentre outros erros gravíssimos.
“Nesse momento não é possível constatar que o resultado, em si, da pesquisa, tenha sido manipulado ou sofrido qualquer alteração, em razão das irregularidades constadas. Em razão da proximidade do término do processo eleitoral, contudo, não basta a inclusão de esclarecimentos sobre as irregularidades na divulgação dos resultados. Não é crível divulgar pesquisa, com potencial para influenciar eleitores e, assim, alterar resultado do pleito, se não atende a todos os requisitos legais”, anotou o magistrado em sua decisão.
Caso o instituto insista na divulgação do resultado por qualquer meio, o juiz fixou multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por dia de descumprimento da decisão.
Baixe AQUI a íntegra da decisão.