Shâmia exerceu cumulativamente o cargo de psicóloga com o de vice-prefeita, o que é proibido por lei, pelo qual recebia mensalmente R$ 1.200,00, totalizando R$ 62.400,00 durante os quatro anos do mandato. Ex-gestoras podem ter ainda os direitos políticos suspensos, se condenados.
O ex-prefeito e candidato a prefeito de Colinas nas eleições deste ano, Antonio Carlos (PSC), e sua ex-vice-prefeita Shâmia Madeira, estão sendo processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
Segundo a Promotoria de Justiça de Colinas, no período em que exerceu o cargo de vice-prefeita, de 2013 a 2016, Shâmia também exerceu cumulativamente o cargo de psicóloga, pelo qual recebia mensalmente R$ 1.200,00, totalizando R$ 62.400,00 durante os quatro anos do mandato.
A Promotoria diz ainda que a ilegalidade praticada por Shâmia durante esses quatro anos teve o conhecimento e concordância do então prefeito Antonio Carlos que sabia da cumulação ilegal e mesmo assim permitiu, violando, desse modo, o Art. 38, II, da Constituição Federal.
Notificada, Shâmia deu de ombros para a ação. Já Antonio Carlos apresentou manifestação na qual sustentou que Shâmia era a única psicóloga habilitada a prestar serviço no CAPS de Colinas àquela época e que em razão da necessidade de continuidade do serviço público, prestou o serviço.
O ex-prefeito disse ainda que não auditava a folha de pagamento, mas sabia que Shâmia prestava serviço de psicóloga no CAPS e que não praticou ato de improbidade administrativa, mas tão somente uma mera irregularidade. Irregularidade que custou uma grana boa aos cofres públicos.
O mais bizarro da contestação do ex-prefeito foi ele dizer que não agiu com dolo, o que afastaria a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, e que o valor recebido por Shâmia no exercício da função de psicóloga, ora veja, os mais de R$ 60 mil, “foi irrisório”.
Em Decisão Intermediária, na qual recebeu a peça inicial e mandou citar os réus, o juiz Sílvio Nascimento, titular da Comarca de Colinas, entende que houve sim improbidade administrativa praticada pelos dois. O magistrado diz que o cargo de vice-prefeita é um mandato eletivo e que Shâmia deveria ter se afastado do serviço público, o que não ocorreu, e ainda houve o recebimento da remuneração.
Na sua decisão o juiz diz ainda não ser possível extrair dos autos prova de que Shâmia fosse a única profissional capacitada para atuar no CAPS, conforme alegou o ex-prefeito em sua contestação, nem que Antônio Carlos não soubesse sobre a folha de pagamento, ou que permitiu a cumulação por necessidade de continuação do serviço público.
Por último, o juiz afirma que não há nada a indicar que o valor recebido mensalmente por Shâmia tenha sido irrisório, como afirmou o ex-prefeito. “Ao contrário”, disse o magistrado. E completou: “evidência que corresponde ao salário legalmente previsto. Portanto, o máximo permitido”.
Se condenados, Antonio Carlos e Shâmia podem sofrer as sanções do artigo 12 da Lei 8.429/92 como devolução dos valores recebidos indevidamente, suspensão dos direitos políticos, dentre outras, como proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.