O candidato a prefeito de Buriti Bravo, Nonato Pereira (PROS), teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon, titular da 44ª Zona Eleitoral de Buriti Bravo, a pedido do Ministério Público Eleitoral e pela coligação Agora é a vez do povo.
Segundo os impugnantes, Nonato Pereira se encontra inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa, por órgão colegiado, com aplicação de penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O MPE aponta ainda que o candidato teve suas contas relativas ao exercício de cargo de Prefeito Municipal rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, período em que comandou a prefeitura da cidade, configurando cada um delas irregularidades por ato doloso de improbidade administrativa.
Ficha Suja, Nonato Pereira foi considerado culpado pela prática de atos que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. A previsão da inelegibilidade do petebista está no art. 1º, I, alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90. A decisão que tornou o ex-prefeito inelegível transitou em julgado em abril de 2018.
Faltando 19 dias para as eleições, com o indeferimento do registro de candidatura de Nonato a coligação liderada por ele tem dois caminhos a seguir: insistir com o nome do ficha-suja e correr o risco de ter os votos dele anulados lá na frente, caso o TRE mantenha a sentença da juíza de 1º grau, ou procurar outro nome para substituí-lo, o que precisar fazer até o dia 26/10, prazo final para substituição de candidatos. Da Sentença da juíza ainda cabe recurso ao TRE.
Baixe AQUI a íntegra da Sentença.