
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da divulgação de mais uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto IPPI. O levantamento, registrado sob o número MA-06492/2026, trazia números para as disputas pelo Governo do Maranhão e pelo Senado e tinha como universo mil eleitores entrevistados exclusivamente em São Luís, entre os dias 11 e 15 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A representação que provocou a decisão foi apresentada pela coligação Avanço por Todo Maranhão, que questionou informações constantes do questionário registrado pelo instituto. Segundo a decisão, o documento fazia referência a cartões apresentados aos entrevistados nas perguntas estimuladas para governador e senador, mas os anexos que deveriam reproduzir esse material foram protocolados sem conteúdo.
Para o magistrado, a ausência desses elementos dificulta verificar, com segurança, a ordem das alternativas apresentadas aos entrevistados e o procedimento de rodízio utilizado pelo instituto. A legislação eleitoral exige que o questionário completo aplicado ou que será aplicado seja registrado previamente, justamente para permitir a fiscalização da metodologia utilizada no levantamento.
A decisão desta quarta-feira é mais um episódio envolvendo o IPPI nesta campanha. No último dia 4, outra pesquisa do instituto, a MA-08868/2026, também foi suspensa pelo TRE-MA por questionamentos relacionados ao registro, especialmente quanto à identificação do responsável pelo pagamento do levantamento. Na ocasião, porém, uma decisão posterior permitiu a retomada da divulgação. As suspensões judiciais, por si só, não significam que os números das pesquisas tenham sido considerados falsos ou fraudulentos pela Justiça Eleitoral.