A lei que reorganizaria a estrutura administrativa do Município de Jatobá, publicada na edição do dia 24 de março do Diário Oficial dos Municípios, com a absurda criação de 299 cargos comissionados, não é a lei que de fato foi aprovada pela câmara jatobaense e sancionada pelo prefeito Robertinho. A verdadeira, a Lei 237/2021, de autoria do executivo, aprovada no início do mês de março, ao ser enviada para publicação foi equivocadamente substituída por uma minuta de uma outra lei que apenas serviria de base para a equipe que elaborou o projeto.
Trata-se, portanto, de um erro material, cuja correção já foi solicitada pela prefeitura ao Diário Oficial dos Municípios.
A Lei que de fato foi aprovada é diferente em muitos aspectos da minuta publicada. Por exemplo: são nove e não dez secretarias, e são apenas 66 e não 299 cargos comissionados. A novidade mesmo foi apenas a criação da Secretaria da Mulher e da Secretaria de Relações Institucionais. Não há Secretaria de Articulação Política, como consta na publicação.
Os únicos cargos novos criados com a lei nova são os que pertencem à estrutura das secretarias da Mulher e das Relações Institucionais, algo em torno de cinco. Os demais já existiam na estrutura administrativa do município e apenas sofreram alguma alteração em relação à sua nomenclatura e função. Conforme informou o prefeito Roberto, não haverá oneração aos cofres do município com a nova lei.
“A última lei que reestruturou a administração do nosso município é de 2009 e tem, portanto, mais de dez anos. Por considerarmos que era uma lei defasada, que não atendia mais à nossa realidade, resolvemos reformular, reestruturar a administração com uma nova lei, até mesmo como forma de tornar mais céleres, modernos e transparentes todos os atos praticados. E o melhor: sem onerar os cofres públicos”, disse o prefeito.